Respeitando a Lei federal nº 6514/77, da Portaria nº 3214/78 através da NR 23; NBR 14276:2006 da ABNT; Decreto Lei Estadual 38.069/93; e Decreto Lei Estadual nº 46076/01 através da IT 17/01 do Corpo de Bombeiros, determina que toda a empresa deverá possuir no seu quadro de funcionários, pessoal devidamente treinado para o primeiro combate aos focos de incêndio, visando proteger a vida dos empregados e patrimônio da empresa.


