Localize-se: Notícias Credencial para Curso | Portaria Detran – 2002, de 8-10-2007
 
 

Credencial para Curso | Portaria Detran – 2002, de 8-10-2007

E-mail Imprimir PDF

DETRAN SPO Detran/SP baixou Portaria, que dispõe sobre o registro informativo de cursos de especialização em campo específico da CNH e revoga a expedição de credencial pela Divisão de Educação de Trânsito.

Os cursos de especialização são aqueles definidos pela Resolução n 168/04 do Contran ( Conselho Nacional de Trânsito), quer sejam cursos para condutores de coletivo de passageiros, produtos perigosos, escolares e de emergência, incluindo suas atualizações, que devem ocorrer a cada cinco anos.

Esclarece que com esse medida, os condutores habilitados no Estado de São Paulo, após participarem dos cursos de especialização ou suas atualizações, deverão num prazo de aproximadamente 30 dias , providenciarem a segunda via de CNH com o referido registro, junto ao Ciretran/Detran ou no Poupatempo.

As credenciais emitidas pelo Detrans/SP até 15 de outubro deste ano serão válidas para fins de fiscalização, não havendo necessidade de providenciar o registro dos cursos válidos na CNH. Quando da renovação da CNH, o condutor que ainda possuir a credencial válida, terá o registro do curso incluído automaticamente. Com isso, alguns condutores terão um período maior que cinco anos para freqüentar os cursos de atualização. Uma das expectativas do Detran/SP é promover a coincidência das datas de validade da CNH e dos cursos obrigatórios.

Portaria Detran – 2002, de 8-10-2007

Dispõe sobre o registro informativo dos cursos de especialização em campo específico da carteira nacional de habilitação, nos termos da resolução Contran n 168/04, revogando a expedição de credencial pela Divisão de Educação de Trânsito do Detran.

O Delegado de Polícia Diretor Considerando a competência estabelecida no artigo 22, X, do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entidades privadas para o exercício das atividades previstas na legislação de trânsito;

Considerando as disposições previstas na resolução Contran n 168/04;

Considerando a manifestação da Divisão de Educação de Trânsito do Detran, representada pelo Protocolado Detran n 298.650-7/2007, em face da rotina implantada pela Prodesp;

Considerando, por derradeiro, o interesse no aprimoramento dos critérios para inserção de dados no campo específico da Carteira Nacional de Habilitação dos condutores que realizam os cursos especializados, resolve:

Artigo1. A Divisão de Educação de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito, nos termos do contido no artigo 33,  4., da Resolução Contran n. 168/2004, não mais expedirá credencial para os cursos especializados, sendo que tal informação constará de registro no Renach, em campo específico da carteira nacional de habilitação – CNH.

1. Os dados relativos á realização dos cursos especializados serão inseridos pela Divisão de Educação de Trânsito do Detran, atendidas as exigências contidas na Portaria Detran n. 1.758/06.

2. Os cursos especializados são aqueles destinados aos condutores de veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de emergência.

3. Os condutores que pretendiam habilitar-se em cursos especializados, no âmbito deste Departamento, deverão proceder ao registro da carteira nacional de habilitação nesta base estadual, mediante regular comprovação de domicílio ou residência.

Artigo 2. As credenciais anteriormente emitidas permanecerão válidas, devendo o condutor providenciar a substituição do documento, com regular expedição da carteira nacional de habilitação, nas seguintes hipóteses:

I – expiração do prazo de validade da credencial;

II – renovação da carteira nacional de habilitação;

III – mudança e adição de categoria da carteira nacional de habilitação;

IV -  transferência do município de registro da carteira nacional de habilitação; e

V – emissão de segunda via da carteira nacional de habilitação, nos casos de alteração de dados cadastrais, perda ou subtração por furto ou roubo;

Artigo 3. A Divisão de Educação de Trânsito somente emitirá credencial, quando da emissão de segunda via em casos de destruição, parcial ou total, por perda ou subtração por furto ou roubo da credencial ainda válida.

Artigo 4. Somente serão inseridos na carteira nacional de habilitação os cursos especializados realizados a partir da data da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Para os cursos especializados realizados anteriormente a publicação desta Portaria, a inserção de dados dar-se á gradativamente por ocasião da atualização do referido curso.

Artigo 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMARA XAVIER DA SILVA
Diretora de Ensino